06 maio 2011

PARABÉNS MAMÃE!

           





Levanta - te,resplandece porque já vem a tua luz,
e a glória do Senhor surgirá sobre ti.

                      IS:60,1


Dinamizadoras:
Simône e Valkiria









03 maio 2011

PARABÉNS PELO DIA DO TRABALHO.

Trabalhadores convidados pela Unidades Escolar.
                                    
                           

Em comemoração ao dia do trabalho 1º de maio , a escola municipal Ana Morato convidou alguns trabalhadores da nossa comunidade para falar como é desempenhado o seu trabalho e falando também da importância de se ter uma profissão.A professora Luzimar falou o por quê de se comemorar nessa data 1º de Maio o dia do trabalhador.Em seguida falou Carlos Geovânio representanto os garis, Ideilde técnica em emfermagem, Elizabete (autônoma) trabalha com  bijouterias , Ana falou de sua profissão e como conciliar ser dona do Lar e trabalhar nesta unidade, por ultimo nossa querida professora Lourdes que falou da importância de sua profissão e também da alegria de ter atuado por 25 anos em sua profissão é que agora ela está aposentada.Foi um momento em que as crianças aprenderam a valorizar cada profissão.Os profissionais da educação parabenizam a professora Lourdes pelo seus 25 anos de profissão que agora aposentou gozando de muita saúde e alegria. Desejamos muito sucesso!

Felicidades Lourdes!



LEI OBRIGA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS.



                                       LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 39. ........................................................

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad


A coordenação da escola municipal Ana Morato elegeu esta sexta- feira dia 29/04/2011 para o inicio deste resgate do  ato do patriotismo brasileiro.